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Plano de Vacinação COVID-19 para Bombeiros (1ª Fase)

 



Bombeiros: uma prioridade na vacinação.

Porquê?

-Estão na linha da frente e com elevado risco de exposição


-Podem ser potenciais transmissores de COVID-19 às pessoas socorridas, sobretudo às mais vulneráveis, às suas famílias e comunidades


-Podem influenciar positivamente as decisões de vacinação de colegas, pessoas socorridas, amigos e familiares


Nesta 1ª fase de vacinação, e dispondo ainda de um número limitado de doses, que correspondem a 50% dos elementos do Quadro Ativo e de Comando registado no RNBP a 31 de dezembro de 2020, foi necessário limitar os elementos a vacinar aos constantes desses Quadros.


Em primeiro lugar, não esquecer

A Vacina COVID-19:

É gratuita

É facultativa

É universal

É segura e não causa COVID-19


Critérios de prioridade para a vacinação


Tendo em consideração o universo dos elementos do Quadro Ativo e de Comando registados no RNBP a 31 de dezembro de 2020, deverão considerar-se os seguintes critérios para a sinalização dos Bombeiros e vacinar nesta 1ª fase:


1- Bombeiros afetos ao serviço de Emergência Pré-hospitalar

2- Bombeiros afetos ao serviço de Transporte de Doentes

3- Bombeiros assalariados, onde se incluem os elementos das EIP e dos GIPE

4- Se nos elementos selecionados pelos critérios anteriores não estiver incluído um elemento de comando, é imperativo que um desses elementos seja indicado

5- Outros elementos considerados prioritários pelo Comandante


Na seleção dos Bombeiros de acordo com os critérios de prioridade acima:

 nesta 1ª fase, só devem ser selecionados até 50% dos bombeiros do quadro ativo e de comando do CB

 deverão ser priorizados os bombeiros que, em cada um dos critérios de prioridade, poderão estar em risco mais elevado de contágio.

Por exemplo, de entre os bombeiros que possam ser incluídos no critério 1 (serviço de Emergência Pré-hospitalar) deverão ser priorizados aqueles que fazem maior nº de serviços.

 deverá ser aplicado o principio da subsidiariedade, ou seja, só deverão ser indicados bombeiros para a prioridade seguinte quando, pela prioridade anterior, ainda não tiverem sido ocupadas todas as vagas.


Por exemplo, só deverão ser indicados bombeiros incluídos no critério 2 (serviço de transporte de doentes) quando o nº de bombeiros identificados no critério 1 (serviço de Emergência Pré-hospitalar) não esgotar o nº total de vacinas correspondente a 50% dos bombeiros do Quadro Ativo e de Comando e assim sucessivamente.


 se nas 3 primeiras prioridades não constar nenhum elemento de Comando, tal tem que acontecer, em detrimento de algum dos elementos selecionados na prioridade anterior


Dúvidas mais frequentes sobre o Plano de Vacinação


A vacinação é obrigatória?


 NÃO. A vacina contra a COVID-19 é voluntária, ou seja, apenas toma a vacina quem o desejar. Contudo, as autoridades de saúde recomendam fortemente a vacinação contra a COVID-19 como meio para controlar a pandemia.

 Antes de identificar os Bombeiros de acordo com os critérios de prioridade acima indicados, certifique-se que é vontade expressa de cada um a toma da vacina.

 Caso haja algum bombeiro que se recuse a ser vacinado, tal recusa deve ser expressa por escrito e cópia dessa declaração deve ser enviada ao Senhor CODIS.


Se for vacinado, continua a ser necessário o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual)?


 SIM. Mesmo após serem vacinados, os bombeiros devem continuar a utilizar o EPI e a tomar todas a medidas preconizadas para a sua proteção e contenção da transmissão, incluindo o uso de máscara.


Posso indicar para vacinação Bombeiros que já tiveram teste COVID-19 positivo?


 NÃO. Num cenário em que a disponibilidade das vacinas é ainda limitada, nesta 1ª fase, devem ser priorizados os bombeiros com maior risco / vulnerabilidade de contrair a infeção por SARS-CoV-2, pelo que, nos termos da Norma 021/2020 da DGS, a vacinação não deve ser priorizada para as pessoas que recuperaram da COVID-19.


Os Bombeiros Especialistas podem ser vacinados?


 SIM. Os Bombeiros Especialistas fazem parte do quadro ativo, como tal, podem ser indicados para serem vacinados.


Os Bombeiros Estagiários, os Bombeiros Especialistas Estagiários e os Bombeiros do Quadro de Honra podem ser incluídos na lista dos bombeiros a serem vacinados na 1ª fase?


 NÃO. Este grupo de bombeiros não faz parte do quadro ativo ou de Comando, como tal, não pode ser selecionado no RNBP. Nesta 1ª fase a vacinação é exclusiva para elementos do quadro ativo e de Comando registados no RNBP em 31/12/2020.


Posso indicar elementos da Direção e funcionários da Associação de Bombeiros que não são bombeiros para serem vacinados?


 NÃO. A 1ª fase do plano de vacinação para os Bombeiros é dirigida apenas a elementos do quadro ativo e de Comando registados no RNBP em 31/12/2020.


Caso não existam bombeiros com perfil de prioridade em nº suficiente para perfazer os 50% dos Bombeiros no quadro ativo e de Comando, podem ser indicados outros Bombeiros ou funcionários?


 NÃO. Nos casos em que o número de elementos a vacinar não preencha o total de vacinas disponibilizadas para esse Corpo de Bombeiros, o número recolhido será o número real de vacinas a indicar a cada ARS, não devendo ser acrescentados outros elementos.


No Corpo de Bombeiros já existem Bombeiros vacinados, são contabilizados nos 50% a vacinar?


 NÃO. Os Bombeiros que por alguma razão já foram vacinados, apenas devem registar no RNBP as datas referentes à toma das vacinas, continuando o Corpo de Bombeiros a poder indicar 50% dos seus operacionais.


Quem pode ser o responsável pelo processo de vacinação no CB?


 De preferência o Comandante do CB, um elemento de comando ou um elemento ligado à área da saúde que tenha acesso ao RNBP, para registo dos dados necessários e que seja o intermediário entre as entidades responsáveis pela vacinação e o CB, de modo a centralizar a passagem de informação e dúvidas que possam surgir.


Chama-se a especial atenção que as regras estabelecidas para a seleção dos elementos a vacinar não podem ser alteradas e, ainda que existam elementos que os dirigentes da Associação ou o Comandante de cada Corpo de Bombeiros considerem dever ser prioritários, nesta 1ª fase não é possível contemplar exceções.

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