As corporações de bombeiros voluntários podem criar no primeiro semestre deste ano um máximo de 100 equipas de intervenção permanente (EIP), segundo novas regras hoje publicadas em Diário da República.
O Governo justifica aprovação das regras para o primeiro semestre de 2022 com “a necessidade de continuar o processo de alargamento das equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários a todo o território nacional continental”.
Criadas em 2001, estas equipas são constituídas por cinco elementos cada, que estão em permanência nos quartéis de bombeiros para ocorrer a qualquer situação de urgência e emergência registada no concelho.
A portaria publicada refere que o atual Governo apostou no reforço do modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, o qual integra, entre outros elementos, as equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários.
De acordo com o executivo, no início do ano entrou em vigor a portaria que regula a composição e o funcionamento das EIP, prevendo um procedimento específico que visa dotar “o sistema da necessária previsibilidade, reforçando a sua transparência e eficácia”.
“Tendo em consideração a necessidade de continuar o processo de alargamento das EIP a todo o território nacional continental, e atentando ao facto de a portaria ter entrado em vigor nos primeiros dias do semestre, aprovam-se, desde já, as regras para o primeiro semestre de 2022”, refere a portaria publicada em Diário da República e assinada pela secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar.
Atualmente existem 551 equipas de intervenção permanente nas corporações de bombeiros e, desde 2017, mais do que triplicou o número de EIP nos bombeiros voluntários.
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