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Bombeiros podem criar até 100 equipas de intervenção permanente no primeiro semestre

 


As corporações de bombeiros voluntários podem criar no primeiro semestre deste ano um máximo de 100 equipas de intervenção permanente (EIP), segundo novas regras hoje publicadas em Diário da República.


O Governo justifica aprovação das regras para o primeiro semestre de 2022 com “a necessidade de continuar o processo de alargamento das equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários a todo o território nacional continental”.


Criadas em 2001, estas equipas são constituídas por cinco elementos cada, que estão em permanência nos quartéis de bombeiros para ocorrer a qualquer situação de urgência e emergência registada no concelho.


A portaria publicada  refere que o atual Governo apostou no reforço do modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, o qual integra, entre outros elementos, as equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários.


De acordo com o executivo, no início do ano entrou em vigor a portaria que regula a composição e o funcionamento das EIP, prevendo um procedimento específico que visa dotar “o sistema da necessária previsibilidade, reforçando a sua transparência e eficácia”.


“Tendo em consideração a necessidade de continuar o processo de alargamento das EIP a todo o território nacional continental, e atentando ao facto de a portaria ter entrado em vigor nos primeiros dias do semestre, aprovam-se, desde já, as regras para o primeiro semestre de 2022”, refere a portaria publicada em Diário da República e assinada pela secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar.


Atualmente existem 551 equipas de intervenção permanente nas corporações de bombeiros e, desde 2017, mais do que triplicou o número de EIP nos bombeiros voluntários.

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